Bom dia B Oliveira e Rosana,
Não pode firmar novo contrato com o mesmo aprendiz mesmo que em outra função, segue abaixo o que consta no manual de aprendizagem do MTE.
O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o
mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do
primeiro contrato for inferior a dois anos?
Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria
sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa
após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de
mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-
lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT
considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do
prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a
expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de
certos acontecimentos.
Att