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menor aprendiz novo contrato

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 18:19

boa tarde

gostaria de saber se podem me ajudar numa duvida.

um menor aprendiz formou um contrato de aprendizagem com a empresa e instuticao de aprendizagem por 1 ano e 1 mês na função e curso de vendedor.

ao final desse contrato a empresa poderá contrata - lo novamente, mediante um novo contrato de aprendizagem em outro função e curso . ex auxiliar administrativo ?

Rosana Alves

Rosana Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 23:45

Boa noite, B. Oliveira

Acredito que poderá recontratá-lo sim, desde que seja para outra função, como você mencionou.

Em todo caso, sugiro entrar em contato com o Centro de Formação do aprendiz para melhores esclarecimentos. Geralmente são bem solícitos.

Espero ter ajudado.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 07:36

Bom dia B Oliveira e Rosana,

Não pode firmar novo contrato com o mesmo aprendiz mesmo que em outra função, segue abaixo o que consta no manual de aprendizagem do MTE.
O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o
mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do
primeiro contrato for inferior a dois anos?
Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria
sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa
após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de
mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-
lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT
considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do
prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a
expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de
certos acontecimentos.

Att

Felipe Ivasco de Almeida

Felipe Ivasco de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:24

Bom dia B. Oliveira, tente ver na Instituição de Menores Aprendizes aí de sua cidade, porque aqui na minha cidade o menor é registrado como "Menor Aprendiz" mesmo e não tem como mudar, então o contrato de trabalho só pode ser feito por uma única vez na mesma empresa.

Att.

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