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Opção do FGTS - doméstica

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 07:57

Bom dia!

O sindicato de minha região exige o FGTS das domésticas desde janeiro.

Acontece que havíamos informado para os empregadores recolherem de junho pra cá, assim, a opção do FGTS acabou ficando 01/06/2015.

Agora alguns querem recolher desde janeiro, acredito que seja necessário retificar a data de opção...como isso é feito? RDT ou SEFIP?

Alguém já fez?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:05

Bom dia, Viviane!

Entendo que você deva fazer tanto a RDT quanto a SEFIP, por você gerar o FGTS de janeiro pra cá vai dar divergência na data de opção que antes era junho. Por isso a RDT corrige esta divergência.

Mas o sindicato pode cobrar o recolhimento sendo que em janeiro ainda era facultativo?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:25

Geovania Rodrigues de Abreu

Entendemos que sim, pois acaba sendo mais benéfico para o trabalhador e a CCT também tem força de lei.

Muito obrigada!

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Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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