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Adiantamento Menor Aprendiz

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:25

Bom Dia

Alguém sabe me informar se o menor aprendiz tem algo que impossibilita o adiantamento salarial?




Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:35

Daiane, bom dia.

O Menor aprendiz tem o mesmo direito que um funcionário normal assim também pode haver o desconto.

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, de acordo com a CLT, somente os seguintes descontos são permitidos aos aprendizes: INSS – empregado 8%; falta injustificada; vale transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício; participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios; desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; descontos de contribuições sindicais.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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