Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Alguém sabe me informar se o menor aprendiz tem algo que impossibilita o adiantamento salarial?
Att.
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Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Alguém sabe me informar se o menor aprendiz tem algo que impossibilita o adiantamento salarial?
Att.
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daiane, bom dia.
O Menor aprendiz tem o mesmo direito que um funcionário normal assim também pode haver o desconto.
Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, de acordo com a CLT, somente os seguintes descontos são permitidos aos aprendizes: INSS – empregado 8%; falta injustificada; vale transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício; participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios; desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; descontos de contribuições sindicais.
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