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Trabalho Noturno

GISELE SOUZA DOS SANTOS

Gisele Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:32

Bom Dia! Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês. Tenho alguns funcionários que foram contratados para trabalhar de 08:00 as 18:00 (sexta de 08:00 as 17:00), sendo que a empresa precisou que alguns funcionários trabalhassem a noite (22:00 as 05:00hs), No dia seguinte, dois funcionários faltaram, posso descontar as horas desses funcionários que não compareceram na empresa para trabalhar? A empresa pode solicitar esse trabalho noturno, mesmo os funcionários sendo contratados para trabalhar de dia??? Como devo pagar esse trabalho noturno? Agradeço desde ja pela ajuda....

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:01

Bom dia Gisele,

Pelo que entendi ao invés dos funcionários trabalharem das 8 as 17 eles trabalharam das 22 as 5. Caso seja permanente faça um adendo ao contrato com o novo horário e o acordo de compensação de horário (caso o trabalho seja de segunda a sexta, com compensação do sábado).
A ausência pode ser descontada. Você vai pagar o adicional noturno das 22 as 5, descontando o intervalo para refeição.

Att

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:45

Oi Gisele,

os funcionários que trabalharam no dia seguinte fizeram a jornada normal, entraram as 8 horas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:45

Olá Gisele Souza
Boa tarde,

O empregado trabalhou:

Das 08:00 as 17:00
Depois...
Das 22:00 as 05:00

E a Empresa ainda queria que eles trabalhassem o expediente normal no dia seguinte?
Não concordo com o desconto.

Art. 66 CLT

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GISELE SOUZA DOS SANTOS

Gisele Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:21

Bom Dia Vania!

Exatamente isso que gostaria de saber. 4 funcionarios trabalharam durante o dia, depois trabalharam a noite, sendo que no dia seguinte, somente 2 vieram trabalhar, e os outros 2 nao compareceram. Então, como fica a relação dos dois que vieram, a mesma coisa dos 2 que faltaram?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:17

Bom dia Gisele,

para estes funcionários que trabalharam no dia seguinte e não foi respeitado o intervalo de 11 horas entre as jornadas, se eles sairam as 5 da manhã, somente poderiam retornar as 16 horas, portanto se voltaram as 8 e tiveram apenas 3 horas de intervalo, vc terá que pagar 8 horas como extra. Além das extras noturnas no período das 22 as 5.
Eu pagaria as extras noturnas para os 2 que faltaram no dia seguinte e não descontaria o dia, pois estaria criando um passivo para a empresa.
Quando acontecer novamente negocie com os funcionários e troque a jornada noturna pela jornada do dia seguinte ou dê o intervalo de 11 horas entre as 2 jornadas.
Att

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