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Acidente fora local de trabalho.

Nicelma Soares De Oliveira Oliva

Nicelma Soares de Oliveira Oliva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:50

Boa Tarde

Estou com duvida, funcionária que sofre acidente fora local de trabalho,(foi atropelada pelo motociclista) trouxe atestado do medico com afastamento para 90 dias, envie para contabilidade foi feito requerimento para encaminhar INSS, e/está recebendo pelo INSS até mês de outubro.
Esse período a empresa fica sem depositar o fundo de garantia?
Em outubro empresa tem remarca nova pericia, ou ela tem passar medico e pegar novo atestado?
Preciso de orientação mesmo porque até o momento a funcionária não se encontra apta para voltar as suas atividades.?
Ela também deu entrada no seguro DPVAT e recebeu indenização, isso pode afetar no seu beneficio auxilio doença?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:54

Olá Nicelma
Boa tarde,

O FGTS só é devido no acidente de trabalho.
Auxilio doença não.

Se em Outubro ela não estiver apta deverá apresentar novo atestado e passar por nova pericia no INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

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