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vania bampi

Vania Bampi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:56

Boa tarde.

Sobre o abono de Férias deverá ser requerido pelo empregado, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do
término do período aquisitivo. Após esse prazo, a concessão do abono ficará a critério do
empregador.

- Minha pergunta é: se for a critério do empregador a Liberação do Abono de Férias, que data o empregado colocara na Solicitação do Abono, a mesma de até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo, ou não?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:01

Olá Vania Bampi
Boa tarde,

Se o empregador não fizer questão dos 15 dias antes de vencer, coloque a data do efetivo pedido.

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:14

A CLT diz:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


Se o empregado não requereu no prazo acima e a Empresa aceitar, coloque a data que o empregado fez a solicitação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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