Olá Hudson
Boa tarde,
Respondendo sua pergunta de acordo com o Manual do Aprendiz:
35) O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo
do primeiro contrato for inferior a dois anos?
Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o
término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar
no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da
CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a
outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos.
Att,