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Contrato de menor aprendiz excedido 02 anos

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:06

Boa tarde !
Alguem sabe me informar se têm como eu contratar novamente um menor aprendiz na mesma empresa ?
Eu já o contratei e ele ficou 02 anos, mas ainda faltam 02 anos para ele ter a maioridade.
Contratado com 14 - 16 anos, vai fazer 17 anos , mas não quero que fique oscioso até os 18 anos ...

O que eu posso fazer ?

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:16

Hudson,


De acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Assim, no caso em tela contando esse empregado com 16 anos de idade ou mais, poderá ser admitido, aplicando-se, nesse caso, todos os direitos e obrigações de um empregado maior de 18 anos de idade.

A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) deve fazê-lo na condição de empregado, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.

Contudo, ao menor não será permitido o trabalho, nos termos do art. 405 da CLT:

Espero ter ajudado.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:18

Olá Hudson
Boa tarde,

Respondendo sua pergunta de acordo com o Manual do Aprendiz:

35) O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo
do primeiro contrato for inferior a dois anos?

Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o
término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar
no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a
outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:20

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Contrate-o como funcionário normal, respeitando as peculiaridades existentes em admissões de menores de idade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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