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Rescisão apos auxilio doença

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:19

Caros Amigos

Um funcionário foi admitido em 02/02/2015 e no dia 21/02/2015 o mesmo foi acometido de uma doença devido ( briga com outro funcionário fora do local de trabalho e uso de arma branca) e se afastou do trabalho, em 30/03/2015 foi concedido ao mesmo o Auxilio doença com o prazo ate 31/08/2015, ou seja depois de todo essa problema o caminho e fazer a rescisão deste mais o mesmo não quer voltar a trabalhar (não vai cumprir aviso), pois o outro funcionário continua na empresa. o que devo fazer? o que devo pagar a ele?

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:28

Boa tarde Arthur !

A principio verifique se o funcionário não tem nenhum tipo de estabilidade de retorno de uma auxilio doença.

Sobre o motivo do funcionário não querer voltar a trabalhar para cumprir aviso prévio ( Não entrando em uma visão jurídica )
Se a empresa colocar um funcionário de aviso, e o mesmo não for ( não cumprir ), esses dias são considerados como faltas.

Na minha opinião seria legal uma posição jurídica sobre o assunto, visto que um motivo pelo qual o funcionário reluta em voltar a trabalhar.

Sei que não devo ter ajudado muito mas, temos vários experientes aqui e um deles vão poder te ajudar melhor.

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:34

Arthur Ferreira

Entendi, neste caso então, assim que ele retornar do afastamento emita o comunicado de dispensa informando que deverá cumprir o aviso prévio, caso contrário desconte os dias de falta.

Solicite o exame de retorno assim que ele voltar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:41

Karina, o aviso e a empresa que está emitindo, então a escolha e do empregado de escolher se cumpre ou não, certo que ele não quer cumprir o aviso, posso pedir pra que ele assine um documento relatando que ele não quer cumprir o aviso?, e assim me resguardar de qualquer ação

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:44

Acho que não seria legal coagir assinar este documento...

A empresa tem marcação de ponto ? Se tiver acredito que o ponto dele em branco ja vale como prova que ele nao foi trabalhar...

Voce tera o aviso assinado por ele, ou seja ele sabe que este de aviso trabalhado
E tera também o cartao ponto em branco, comprovando as faltas...

Só verifique se ele terá estabilidade ou não ok ? Pois o aviso não pode ser na estabilidade

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:46

Arthur Ferreira

Ele não tem opção de escolher cumprir ou não, esta opção é do emissor da dispensa, neste caso a empresa, ela decide se quer indenizar o aviso ou se quer que o funcionário trabalhe os 30 dias.

Se a empresa emitir um aviso trabalhado ele deverá cumprir, se faltar desconte na rescisão.

Já que o funcionário não quer retornar ao trabalho ele pode pedir demissão....espere ele voltar primeiro quem sabe já pede as contas logo?

Ou se faltar 30 dias corridos caracteriza abandono de emprego....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:50

Karina olha esse tópico, ele diz no caso em que o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e ela pode renunciar

[04) Pedi demissão sem a dispensa do aviso prévio. A empresa é obrigada a aceitar que eu
cumpra o aviso?
Não. Quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa. Ela pode renunciar a esse
direito e dispensar o empregado no momento do pedido de demissão.
05) A lei diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável. Assim, no pedido de demissão, a
empresa não seria obrigada a aceitar que eu cumpra o aviso?
Não. O aviso prévio é irrenunciável somente pelo empregado e quando o direito ao aviso é dele, ou seja, quando
o empregado é demitido.
No caso em que o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e ela pode renunciar.]


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