Colegas, existe alguma lei que fale que a empresa pode indenizar o aviso prévio a um trabalhador que pediu conta se ela não quiser que ele trabalhe?
Eu desconheço essa possibilidade de a empresa aceitar ou não o cumprimento do aviso prévio por parte do empregado que pediu demissão.
Pelo que sei, a parte que rescinde o contrato é quem decide se irá ou não cumprir o aviso, ou seja, o funcionário que pede demissão decide se ele vai cumprir o aviso ou não, indenizando a empresa caso decida não trabalhar....da mesma forma a empresa quando demite um colaborador, esta decide se ele vai ou não cumprir o aviso.
Se a empresa demite um funcionário este não tem a opção de cumprir o aviso ou não....se a empresa quiser que ele cumpra deverá trabalhar ou terá os dias de falta descontados na rescisão...