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Aviso Prévio/Pedido de Demissão

CICERO PEREIRA DA SILVA

Cicero Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:00

Bom dia!

Preciso de um esclarecimento na seguinte situação:

Um funcionário pede demissão, porém, ele quer cumprir o aviso prévio para que não seja descontado na rescisão. A dúvida é.
A empresa é obrigada a aceitar o aviso prévio?
No caso de a empresa não a necessidade de suprir a falta desse funcionário?

Grato!

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:02

Cicero,

A empresa pode não aceitar o cumprimento do aviso, porem vai precisar pagar o mesmo.

O aviso prévio está regulado no art. 487 da CLT. Segundo o dispositivo você tem direito de avisar com 30 dias de antecedência a rescisão do contrato de trabalho. É um direito, não uma faculdade. Diante disso, o empregador estaria obrigado a deixar o empregado cumprir o aviso.

Espero ter ajudado.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:07

Cicero Pereira da Silva, bom dia!

Na relação de trabalho quem reincidir o contrato pode faze-lo avisando com antecedência mínima de 30 dias ou indenizando esse mesmo período a outra parte envolvida, caso a empresa não aceite o aviso e queira que o colaborador deixe suas atividades imediatamente a empresa que devera indenizar o trabalhador.

Art. 487 clt

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 17:41

Prezado cicero,
a empresa não é obrigada a aceitar que ele cumpra aviso porem terá que pagar a ele os 30 dias.
é um direito do trabalhador cumprir os 30 dias de aviso quando o mesmo especifica na carta de pedido de demissão.

espero ter contribuido

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:31

Colegas, existe alguma lei que fale que a empresa pode indenizar o aviso prévio a um trabalhador que pediu conta se ela não quiser que ele trabalhe?

Eu desconheço essa possibilidade de a empresa aceitar ou não o cumprimento do aviso prévio por parte do empregado que pediu demissão.

Pelo que sei, a parte que rescinde o contrato é quem decide se irá ou não cumprir o aviso, ou seja, o funcionário que pede demissão decide se ele vai cumprir o aviso ou não, indenizando a empresa caso decida não trabalhar....da mesma forma a empresa quando demite um colaborador, esta decide se ele vai ou não cumprir o aviso.

Se a empresa demite um funcionário este não tem a opção de cumprir o aviso ou não....se a empresa quiser que ele cumpra deverá trabalhar ou terá os dias de falta descontados na rescisão...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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