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registro diretor

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:14

Um cliente quer registrar sua esposa como "diretora administrativa de sua empresa", mais a esposa não faz parte da sociedade. Minha pergunta é se ela pode ser registrada na categoria CONTRIBUINTE, classe AUTONOMO "diretora não empregada sem FGTS" ou obrigatoriamente a categoria terá que ser "empregado" e com FGTS ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:58

Olá Luciane
Boa tarde,

DIRETOR NÃO EMPREGADO

Considera-se diretor não empregado a pessoa física investida em cargo de administração ou gerência, eleita em Assembleia Geral de Acionistas, no caso de Sociedades por Ações, ou nomeada em Contrato Social (no caso de outros tipos de sociedades) e que possui o efetivo poder de mando e participa do risco econômico.

Considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.

DIREITOS TRABALHISTAS

Para caracterização do diretor não empregado, este deve:

1. ter efetivo poder de mando e
2. participar do risco econômico.

Desta forma, um diretor nomeado por assembleia de quotistas, de uma sociedade limitada, que não seja sócio da mesma, é empregado, e deve ter todos os direitos trabalhistas. Isto porque o mesmo não participa do risco econômico do empreendimento.


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/diretor_nao_empregado.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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