Olá Luciane
Boa tarde,
DIRETOR NÃO EMPREGADO
Considera-se diretor não empregado a pessoa física investida em cargo de administração ou gerência, eleita em Assembleia Geral de Acionistas, no caso de Sociedades por Ações, ou nomeada em
Contrato Social (no caso de outros tipos de sociedades) e que possui o efetivo poder de mando e participa do risco econômico.
Considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.
DIREITOS TRABALHISTAS
Para caracterização do diretor não empregado, este deve:
1. ter efetivo poder de mando e
2. participar do risco econômico.
Desta forma, um diretor nomeado por assembleia de quotistas, de uma
sociedade limitada, que não seja sócio da mesma, é empregado, e deve ter todos os direitos trabalhistas. Isto porque o mesmo não participa do risco econômico do empreendimento.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/diretor_nao_empregado.htmAtt,