Julia
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ProjetosOlá,
Pedi demissão da última empresa que trabalhei em Maio de 2012. Não tive registros subsequentes na carteira, nem atividade na conta do FGTS. Atualmente moro no exterior, e pretendo dar entrada no pedido do saque do FGTS em outubro (mês do meu anivérsário), porém, ao revisar os documentos necessários publicados no site da Caixa, fiquei com uma dúvida. No site da Caixa com informações para saque de FGTS no exterior, não há uma lista de documentação para quem ficou com conta inativa mais de 3 anos. Visitei a página para quem está no Brasil e achei informações mais específicas sob Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990 onde há menção de "Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS." Esse documento não é aplicável a minha situação visto que não era diretora. Ainda sim, é obrigatório?
Agradeço antecipadamente qualquer auxílio!
Júlia