
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, primeiramente não sei se a área está de fato correta, ou se seria no setor de contabilidade. ..
Minha dúvida é a seguinte:
Aqui o nosso escritório não faz contabilidade de empresas em si, mas sim acompanhamento de obras de construção civil, baixa e etc.
A minha dúvida é quanto ao SEFIP como proceder,
sempre que é obra de pessoa física, informamos a CEI e cadastramos os empregados, sem problema algum.
Essa empresa tem o CNAE 64.63-8-00, no FPS 515, já as obras geralmente cadastramos as CEIs no CNAE 45217-01, FPAS 507.
Agora estou com dúvida por ser tratar de uma obra de pessoa jurídica,
Essa pessoa jurídica tem duas CEIs cadastradas, são duas obras distintas com 2 empregados cada, um servente e um pedreiro.
No SEFIP eu devo cadastrar a empresa com seu CNAE original e o FPS 515 mesmo? e as obras nos "tomadores/obras"? mas minha dúvida é a seguinte, não fazemos a contabilidade desse empresa, somente a parte da obra.
Eu precisaria informar essas obras e transmitir no código 155, mas iria substituir a GFIP informada pela empresa no 115 não?
E tem mais, eu informando a CEI nos tomadores, na hora de baixar empregados consigo acessar a conectividade social através do certificado e-CNPJ né?
Estou bem perdido quanto ao assunto, e o problema que pergunto pra várias pessoas e nenhuma me responde com exatidão, então gostaria de pedir ajuda aos colegas de como proceder nesse caso.. Desculpem o "tamanho" da dúvida. Grato!