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Direitos trabalhistas

Cirene Ribeiro

Cirene Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 16:37

Olá,
Boa tarde!

Por favor, gostaria de saber o valor a receber das férias referente ao período de 12/09/2013 à 31/08/2015 sendo que não foi tirado nenhuma férias nesse período trabalhado. Pois o mesmo foi demitido e está cumprindo aviso até o dia 31/08/2015
Salário médio de 3.500,00 .

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Cirene

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 08:34

Cirene Ribeiro, bom dia!

As férias integral corresponde ao salário mais 1/3, se tiver horas extras anuênio etc terá a medias dos adicionais.
FÉRIAS DOBRADAS:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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