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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 457

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:35

Irei casar no dia 21/08/15(sexta-feira). Minha esposa trabalha de segunda a sábado e folga domingo. Em relação o artigo...ela terá direito de faltar ao serviço sexta, sábado e domingo ou sexta, sábado e segunda?

Um jovem aprendiz.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:53

Marcos Paulo de Souza, bom dia!

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:59

Marcos Boa tarde.
o Artigo 473 CLT diz 3 dias consecutivos no seu caso(sexta,sabado e domingo).
porem peço que verifique a convenção coletiva da sua empresa pois conheço alguns sindicatos que que estipulam mais dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:11

Marcos Paulo de Souza

Este é um assunto que gera polêmica, a lei diz que poderá deixar de comparecer ao serviço por 03 dias consecutivos, ao meu ver se não há expediente domingo não tem como ela deixar de comparecer, assim sendo entendo como dias consecutivos dias em que há expediente, já que a ideia é conceder dia de folga...portanto entendo como sendo devida folga na sexta, sábado e segunda, dias consecutivos de expediente no trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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