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Folga Remunerada

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 11:38

Caros colegas,


Um cliente quer remunerar duas folgas dos empregados no mês, ou seja, eles só terão duas folgas mensais.

Na semana que o funcionário não folgar ele deve pagar horas extras além da dobra do dia de folga?

"Os fins não justificam os meios".
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 16:30

Olá Everton, boa tarde!

A folga trabalhada será paga a 100%. A não ser que o sindicato da categoria deste funcionário dê condições melhores ao mesmo. Ex: se a convenção disser q vc tem q pagar a folga a 150%, vc vai ter como base a convenção e não a clt. Tem q ver oq é mais vantajoso para o funcionário ok? Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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