Camila Cornélio
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
No caso do atraso na homologação, o Art. 477 prevê o pagamento da multa.
A multa deve ser paga obrigatoriamente no ato da homologação, ou podemos homologar e, posteriormente, o funcionário requerer a multa judicialmente?
O sindicato pode exigir o pagamento da multa no ato?
Agradeço á atenção.