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Atestado medico INAPTO

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:50

Ola boa tarde, estou com uma duvida, preciso de ajuda. Tenho uma funcionaria de uma empresa que foi fazer o exame demissional, e deu INAPTO, e o medico do trabalho encaminho a funcionaria para um especialista, a duvida é: quem paga o especialista( a medica do trabalho solicitou um laudo). O que eu faco com a funcionaria que tem o problema , mais nao tem atestado afastando- a do trabalho? Se alguém puder me ajudar, estou meio confusa com a legislaçao.Obrigada

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:01

Fernanda Rodrigues,

Nesse caso a funcionária não pode ser demitida, como ela esta inapta, poderá então pedir afastamento para ela receber pelo INSS(se for caso) se não, fazer os exames e identificar qual problema da mesma.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:07

Fernanda Rodrigues, boa tarde!

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a redução do absenteísmo motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

Demissional - no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

Em se tratando do relatório medico não consta dias de afastamento?

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:13

Fernanda Rodrigues,

No caso os custos deverão ser da empresa, todo os custos com exames demissionais.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:16

Fernanda Rodrigues,

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:07

Ola boa tarde Fredson e Walter, me perdoe a confusão, mais eu continuo com duvida, viste que em nenhum artigo sobre exames solicitados pelo medico que iria dar o exame demissional,fala que é por conta da empresa o especialista. A empresa está me questionando e eu não estou encontrando base para afirmar que o ortopedista( medico que iria avaliar o problema nas costas da funcionaria) teria que ser responsabilidade da empresa. Tudo que eu encontrei na CLT foi isso que voces me disseram também, exames admissionais, periodicos e demissionais sao pagos pela empresa.

Obrigada por me ajudarem.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:03

Fernanda Rodrigues

ja aconteceu algo parecido aqui na empresa e basicamente a empresa custeou todas as despesas medicas.
ate pq ela esteve inapta ainda trabalhando e isto é responsabilidade da empresa.
no meu caso eu pagaria as despesas medicas e afastaria pelo inss
at para evitar processos trabalhistas.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:43

Fernanda Rodrigues

Em minha visão a empresa poderia arcar com uma consulta inicial com o especialista para saber a causa, se foi algo decorrente do trabalho (dai terá outras questões) ou se é lesão preexistente.

Se for lesão preexistente ela pode buscar tratamento no SUS caso não tenha plano de saúde, mas se for lesão decorrente do trabalho o ideal é que a empresa continue arcando com o tratamento, até pq é interesse da empresa que ela esteja apta o mais rápido possível.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:15

Bom Dia

Tenho um caso que o funcionário foi mandado embora em junho e tinha 9 meses de empresa. Foi pedido para o mesmo fazer o exame demissional, porém teve problemas na hora e foi encaminhado para um especialista (Ortopedista) e de la já saiu o resultado de que o mesmo não estava apto para a demissão. Porem o RH não viu que não estava apto e agora o funcionário veio com uma carta do médico solicitando afastamento por tempo indeterminado, levou ao INSS e se Afastou. Como posso proceder?

Att

Atenciosamente

Aline Diniz
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:47

Nesse caso o certo é cancelar a rescisão, retificar a GFIP e solicitar na Caixa a devolução da multa rescisória e exclusão da movimentação da conta do funcionário.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:51

O funcionário disse que não quer voltar porem quer receber da empresa o período do desligamento ate o afastamento que da mais ou menos um mes e quinze dias. Mas meu medo é se isso se agravar com o tempo e a empresa sofrer futuros problemas caso o mesmo não volte tão cedo do afastamento pois é grave o caso na coluna. E acredito que o Valor da multa ele já tenha gasto. Ate readmitir da.

Atenciosamente

Aline Diniz

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