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Duvidas sobre afastamento, e Má fé de funcionario.

Bruna Pinheiro de Jesus Savoine

Bruna Pinheiro de Jesus Savoine

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:20

A empresa tem algo que a respalde quando um funcionário só informa a nova data de afastamento depois de 18 dias?

Existe um periodo na Clt que obrigue o funcionario a informar a empresa e a mesma não aceitar o novo afastamento?

e quais as medidas devo tomar quando o funcionario "afastado" está fazendo "bicos" ?

(*Funcionário está afastado, o responsável de campo viu na rua fazendo "bicos" ele riu na cara do responsável e simplesmente saiu andando. :x )

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:54

Bruna, boa tarde.
No caso de o empregado esta fazendo "bico" e só através de ordem judicial (advogado da empresa terá que entrar com mandato junto a justiça) que a empresa poderá tirar fotos e outros, isso porque o mesmo pode alegar que a empresa está "fiscalizando" após o seu expediente/fora do trabalho.
Com relação a atestado médico quem pode definir e o medico da empresa, lembrando que se esse já e um outro afastamento dentro de sessenta dias, a empresa só pagará os quinze primeiros dias e o restante por conta do INSS.
Exemplo;
1º - afastamento 13.07.2015 à 25.07.2015 = 13 dias
2º - afastamento 03.08.2015 à 20.08.2015 = 18 dias

A empresa então pagará os 13 dias do primeiro atestado e mais 02 dias do segundo atestado, encaminhando o mesmo a pericia INSS, onde a empresa através de uma carta mencionando o ocorrido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:24

Carlos Alberto dos Santos

Amigo Carlos, acho que a colega se refere a quando um funcionário tem seu beneficio prorrogado pelo INSS e não informa a nova data de término à empresa ou informa tardiamente, gerando transtornos como ter que refazer a folha do mês.

A obrigação do funcionário é levar uma cópia da Decisão à empresa para que esta fique ciente da prorrogação, pois essas datas só são fornecidas ao próprio beneficiário.

Tbm gostaria de saber se tem alguma outra forma de termos acesso à essas decisões. Sei que no site da Previdência podemos ver se existe perícia agendada, acompanhar a situação do beneficio, mas a data final não sei onde podemos conseguir .....ficamos dependendo da boa vontade do funcionário.

Tenho uma aqui que o beneficio findou dia 10/08, não há pericia agendada de acordo com o site e ela até hj não apareceu.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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