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Dúvida sobre diferença de CLT e Autônomo

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:08

Bom dia.

Um cliente deseja registrar uma funcionária pela CLT.

Trata-se de trabalhador doméstico.

Contudo, a mesma não concorda em ter carteira assinada.

Diz que prefere contrato de autônomo.

Como meu cliente pode se respaldar a respeito?

Em caso de um futuro desligamento, a funcionária poderia processá-lo, mesmo possuindo contrato de autônomo?

Como faço para auxiliá-lo a evitar um transtorno futuro?

Obrigada, Iva Paula.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:22

Bom dia, definição de empregado doméstico:
"Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana"

Se ela se encaixa nos critérios acima, então a única maneira de se respaldar a respeito é efetuando o registro como doméstica.

Essa história da "trabalhadora não querer assinar a carteira", eu já ouvi antes, e depois que é demitida entra na Justiça exigindo o vínculo empregatício. Enquanto a relação trabalhista está boa, "tudo é maravilhoso", mas quando acaba ... é que nem casamento!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:47

Com relação ao doméstico, é importante verificar a Lei Complementar 150/2015, recentemente publicada, que trata deste tipo de contrato.

A condição básica do Autônomo é que ele não é "subordinado" à pessoa que o contrata.

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