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DeKO

Deko

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:58

Alguém sabe me informar quais os documentos do Funcionário que posso estar eliminando depois do prazo de 05 anos?
Exemplo: Folhas de Registro de Ponto posso eliminar depois de 05 anos? Tem mais algum outro documento?
Alguém Pode me ajudar!
Obrigada.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:27

Apenas para fins de complemento vale lembrar que o FGTS teve seu prazo prescricional reduzido para contado cinco anos.

Conforme (ARE) 709212 STF, apoiada pelo artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador Especialista (setor público e privado)
Experiêncas em Perícias Judiciais
CRC/ES
Vitória/ES

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