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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Acerto tempo de Serviço

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:06

Boa Tarde pessoal, um funcionário recebe na carteira um salário de R$ 1.000,00 e por fora recebe um valor de R$ 500,00 ele pediu demissão, a empresa terá de fazer um acerto desse valor que ele recebia por fora?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:10

Jaciel boa tarde,

O certo é colocar esse valor dentro e pagar todas as verbas em cima do valor total.
Com certeza o empregado vai querer receber sobre o valor também.
Mas lembre-se, quem paga errado pode pagar duas vezes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:45

Faça uma rescisão do valor da carteira que é os 1000,00 reais, e uma rescisão complementar do valor pago por fora que são os 500,00.

Sempre faço assim, quando tenho casos parecidos na empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:52

Boa tarde colegas!

O triste é isso não é? Empresários que só pensam neles... Está correndo um sério risco de pagar não duas, como nossa colega Vania muito bem postou, mas até mais vezes do que isso.. senão vejamos:

1 - Se ele comprovar os 500,00 por fora, além das verbas rescisórias, incidirá também sobre H.Extras, Insalubridade, Periculosidade, Adicional Noturno, (logicamente se ele tiver isso)...

2 - O valor recolhido ao INSS também será cobrado, com multas e juros

3 - Complemento do FGTS com Juros e Multas + JAM

4 - Multa por registro indevido e se for denunciado para o Mte.. aí é que o ferro fica maior ainda....

5 - Se ele tivesse um afastamento por doença ou acidente de trabalho, teria que complementar o valor recebido à menor do INSS...

6 - Pagar Advogado para defende-lo numa Reclamação Trabalhista e pagar o advogado do reclamante, se tiver perícia médica, etc.etc.etc.etc

Isso tudo por causa de R$ 500,00

Sugiro que vocês, tanto Leticia quanto Jaciel, que tem esses casos, exponham isso aos seus superiores/clientes, para verem os riscos enormes, por causa de um valor tão pequeno...


Sds

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Meus filhos... minha vida
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:31

Querido Colega Eduardo, já tive muitos casos com esse acima, em que o empregado recebia um valor por fora, devido a desorganização que a empresa se encontrava quando fui admitida na mesma, hoje levanto as mãos ao céu, que esse risco não tenho mais. Pois consegui acabar com isso. O empregador mesmo da as brechas para que fiquem sujeitos a passivos trabalhistas.

Um bom dia de trabalho a todos nós!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:52

É isso mesmo Leticia...

Então nosso dever é alertar empresário que queira fazer isso, dos riscos bobos que ele corre...conforme eu listei alguns acima....


Tenhas um ótimo final de semana e precisando pode contar comigo e conosco...



Abraços

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