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Plano de Saúde para empregados na Experiência

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:49

Prezados colegas, ótima tarde!

Não encontrei base legal para a questão de inclusão de funcionários no Plano de Saúde em período de experiência. Preciso incluir no nosso regulamento interno que o funcionário só poderá ser incluso no plano quando seu contrato de trabalho se tornar indeterminado.

Alguém passou por essa experiência e encontrou base legal? Para não haver risco do funcionário alegar preconceito por estar em período de experiência.

Agradecida.


"O homem nasceu livre e por toda a parte vive acorrentado." Jean-Jacques Rousseau - Eu digo: Jesus liberta!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:08

Olá Gabriele Silva
Boa tarde,

A base legal será seu Sindicato, por não ser um beneficio previsto em CLT e sim em acordo coletivo.
Se não houver obrigatoriedade pelo Sindicato, a Empresa dita as Regras ok?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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