Gabriele Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados colegas, ótima tarde!
Não encontrei base legal para a questão de inclusão de funcionários no Plano de Saúde em período de experiência. Preciso incluir no nosso regulamento interno que o funcionário só poderá ser incluso no plano quando seu contrato de trabalho se tornar indeterminado.
Alguém passou por essa experiência e encontrou base legal? Para não haver risco do funcionário alegar preconceito por estar em período de experiência.
Agradecida.
"O homem nasceu livre e por toda a parte vive acorrentado." Jean-Jacques Rousseau - Eu digo: Jesus liberta!