
Stéfano de Sousa Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Com relação a insalubridade,
Faltas justificadas, faltas injustificadas e horas inativas são abatidas na base de calculo?
Agradeço ajuda de todos
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Stéfano de Sousa Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Com relação a insalubridade,
Faltas justificadas, faltas injustificadas e horas inativas são abatidas na base de calculo?
Agradeço ajuda de todos
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Stéfano de Sousa Duarte, bom dia!
Como trata a CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer (atestado) ao serviço sem prejuízo do salário;
As faltas injustificadas: há desconto de salário e seus adicionais, ainda podem ser tratadas com advertência, suspensão e ate rescisão por justa causa, Art.482 CLT;
As horas inativas: Se por acomodação, desleixe ou falta horas do trabalhador pode se caracterizar absentismo ainda que no ambiente de trabalho. Se for por não haver trabalho e o colaborador esta no ambiente da empresa a disposição da empresa e ainda que seja liberado para ficar em casa não haverá prejuízos na remuneração uma ver que o mesmo esta a disposição da empresa.
Espero ter ajudado..
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