Rodrigo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia,
O Adicional noturno ele entra como media na rescisão para ferias e 13º ?
respostas 1
acessos 408
Rodrigo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia,
O Adicional noturno ele entra como media na rescisão para ferias e 13º ?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Rodrigo Alves da Silva, bom dia!
Bem vindo ao contábeis!
Sim faz média assim como DSR noturno.
A legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser pagos à base da maior remuneração.
Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Não obstante, aos que percebem salários variáveis, horas extras, adicionais, prêmios entre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Espero ter ajudado..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade