Mário, boa tarde.
Pelo que relata sua empresa e voltada para alimentação, certo?.
Nos links abaixo você vai ter a materia voltada para o PAT
Com relação as suas perguntas, segue;
a) Custo financeiro seria a contratação de uma nutricionista.
(((As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva são obrigadas a ter um
responsável técnico (nutricionista)?
Sim. De acordo com a Portaria Interministerial 66, Art. 1º §§11º e 12º as empresas fornecedoras e prestadoras de
serviços de alimentação coletiva do PAT devem possuir responsável técnico pela execução do Programa. )))
b) Com relação a fiscalização do M.Trabalho, e dificil prever se haverá ou não fiscalização, na maioria dos casos quando há alguma denúncia.
c) A empresa que participa do PAT não pode mais cancelar sua inscrição?
Pode. O cancelamento da inscrição no PAT pode ser efetuado por iniciativa da própria empresa a qualquer tempo por
meio do sítio https://www.mte.gov.br/pat ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do
Programa (art. 1º da Portaria Interministerial nº. 70, de 22 de julho de 2008).
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/pat.htm
www.empresario.com.br
www.migalhas.com.br
www.sodexobeneficios.com.br
(veja as perguntas, 49 e 55)