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Pat (Programa de alimentação ao Trabalhador)

MARCELA

Marcela

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:36

Boa tarde,

tenho um empresa SIMPLES NACIONAL que possuem 4 funcionários e esta querendo se cadastrar no PAT, mas como sou leiga no assunto e fiz algumas pesquisas não consegui compreender ao certo.
Gostaria de saber onde vejo a alíquota que vou usar para a empresa, e também em GFIP vai ser lançado algo para abater no valor dos impostos FGTS INSS?
Qual calculo?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:25

Marcela, boa tarde.
Essa isenção que você se refere de até 4% e sobre o I.Renda da empresa (pessoa juridica), quando se refere ao INSS/FGTS isso que dizer que se a empresa fornece esse beneficio e não está cadastrado no PAT essa verba incidirá INSS e FGTS.
Veja no link abaixo.

http://www.ticket.com.br/portal/empresa/pat/

http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html

Sugiro que entre em contato com essas empresas que fornece o ticket/cartão, tais como:
- Ticket Restaurante
- Sodexo

São excelentes empresas/prestadora, agende uma visita, eles irão orientar, como por exemplo;
a) Se cadastrando;
b) Valor do beneficio (restaurante/supermercado) em sua região
c) e outros

Mario Vitor

Mario Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:56

Boa tarde!
Tenho uma empresa com aproximadamente 20 funcionários e estou no Simples Nacional. Um cliente de grande porte precisa que eu me cadastre no PAT como fornecedor. Tenho algumas dúvidas:
Isso me gera algum custo financeiro??
A partir do momento que faço este cadastro, passo a ser mais fiscalizado pelo ministério do trabalho ou não tem nada haver??
Caso seja necessário cancelar o cadastro no PAT como fornecedor, posso fazê-lo a qualquer momento??

Obrigado
Mário Vitor

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:58

Mário, boa tarde.
Pelo que relata sua empresa e voltada para alimentação, certo?.
Nos links abaixo você vai ter a materia voltada para o PAT
Com relação as suas perguntas, segue;
a) Custo financeiro seria a contratação de uma nutricionista.
(((As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva são obrigadas a ter um
responsável técnico (nutricionista)?
Sim. De acordo com a Portaria Interministerial 66, Art. 1º §§11º e 12º as empresas fornecedoras e prestadoras de
serviços de alimentação coletiva do PAT devem possuir responsável técnico pela execução do Programa. )))

b) Com relação a fiscalização do M.Trabalho, e dificil prever se haverá ou não fiscalização, na maioria dos casos quando há alguma denúncia.

c) A empresa que participa do PAT não pode mais cancelar sua inscrição?
Pode. O cancelamento da inscrição no PAT pode ser efetuado por iniciativa da própria empresa a qualquer tempo por
meio do sítio https://www.mte.gov.br/pat ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do
Programa (art. 1º da Portaria Interministerial nº. 70, de 22 de julho de 2008).

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/pat.htm

www.empresario.com.br

www.migalhas.com.br

www.sodexobeneficios.com.br
(veja as perguntas, 49 e 55)

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