Tassiane Maria
21. Se a estagiária engravidar no período do estágio o que a concedente deve fazer?
A estagiária/grávida não goza de qualquer estabilidade contratual. O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus às partes. Além disso, a estudante não é empregada, e, por isso, não é contribuinte obrigatória do INSS, não fazendo jus à licença maternidade, salvo se contribuir facultativamente. Mas, mesmo assim, inexiste direito à estabilidade, prevista na CLT.
Entretanto, por razões humanísticas, o CIEE sugere às organizações que nos fazem esse questionamento que, o quanto possível, respeitem o prazo contratual, sobretudo porque a estudante, nesse estado, precisa ainda mais de uma remuneração, para fazer face aos gastos decorrentes com o planejamento da chegada da criança.
FONTE: CIEE