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permissao de habilitação

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:13

Prezada Judite, boa tarde.

veja os links abaixo
www.empresario.com.br

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/respemp_mtboy.htm

Ter idade mínima de 21 anos;

Possuir habilitação de, no mínimo, 2 anos na categoria;

Obedecer a normas de segurança tais como instalar o aparador de linha antena corta-pipas;

Participar e ser aprovado em curso específico, nos termos da regulamentação do Contran;

Utilizar e inspecionar semestralmente os equipamentos de segurança, tais como colete dotado de dispositivos retrorrefletivos;

Identificação da motocicleta utilizada em serviço;

Não transportar combustíveis, produtos químicos ou inflamáveis, dentre outros.

OBS: O motociclista ainda tem direito a Adicional de Periculosidade de 30% salario base .CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

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