Prezada Judite, boa tarde.
veja os links abaixo
www.empresario.com.br
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/respemp_mtboy.htm
Ter idade mínima de 21 anos;
Possuir habilitação de, no mínimo, 2 anos na categoria;
Obedecer a normas de segurança tais como instalar o aparador de linha antena corta-pipas;
Participar e ser aprovado em curso específico, nos termos da regulamentação do Contran;
Utilizar e inspecionar semestralmente os equipamentos de segurança, tais como colete dotado de dispositivos retrorrefletivos;
Identificação da motocicleta utilizada em serviço;
Não transportar combustíveis, produtos químicos ou inflamáveis, dentre outros.
OBS: O motociclista ainda tem direito a Adicional de Periculosidade de 30% salario base .CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)