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Férias em mês 31

Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:35

Boa tarde, pessoal!

Gerar as férias em mês de 31 dias é sempre um dilema, ao menos para mim com uma específica empresa. Podem me ajudar?
Já procurei mas não tenho base clara para justificar o que acho correto.

Férias que começam dia 31/07 no contracheque 07/2015 saí da seguinte forma:

30 dias de salário 800,00 + 1 dia de férias 26,67, somando os dois sem o terço dará mais do que o salário que ele ganha R$ 800,00. Enfim, minha dúvida é: posso gerar fazendo todo o processo com divisor 31 (sempre uso 30. Exemplo 800,00 / 30 x tantos dias), só assim não trará prejuízos a essa empresa. Qual o fundamento? Base? Legislação? Art.? Alguém sabe?

A dúvida se dá por conta do art.64 da CLT onde me diz:

“ Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Para mim o mês de 31 dias não deve ser interpretado da mesma forma nesse parágrafo. Estou certa? Mais alguém para pensar comigo? Uma luz, por favor! Obrigada!!

Att,
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:49

Kallize Gomes boa tarde!

Eu entendo que o correto e o que eu faço é dividir o salário por 31 e multiplico por 30. Aí no holerith sai o dia restante. Inclusive pago o 1/3 sobre o salário cheio (mesmo quando sai menor, dividindo por 31)

Não dá confusão nunca e o funcionário não sai prejudicado

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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