
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Gerar as férias em mês de 31 dias é sempre um dilema, ao menos para mim com uma específica empresa. Podem me ajudar?
Já procurei mas não tenho base clara para justificar o que acho correto.
Férias que começam dia 31/07 no contracheque 07/2015 saí da seguinte forma:
30 dias de salário 800,00 + 1 dia de férias 26,67, somando os dois sem o terço dará mais do que o salário que ele ganha R$ 800,00. Enfim, minha dúvida é: posso gerar fazendo todo o processo com divisor 31 (sempre uso 30. Exemplo 800,00 / 30 x tantos dias), só assim não trará prejuízos a essa empresa. Qual o fundamento? Base? Legislação? Art.? Alguém sabe?
A dúvida se dá por conta do art.64 da CLT onde me diz:
“ Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.
Para mim o mês de 31 dias não deve ser interpretado da mesma forma nesse parágrafo. Estou certa? Mais alguém para pensar comigo? Uma luz, por favor! Obrigada!!