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Rescisão fora do prazo

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 11:39

Bom dia a todos,


Funcionaria trabalhou até junho/2007 e não foi dado baixa na carteira nem feito a rescisão. Hoje ela está exigindo isso do empregador, mas quer que seja na data atual, mas ele só quer fazer com data retroativa, até junho/2007. (Ela diz que está grávida). Pergunto: O que mais vai incidir nessa rescisão além dos direitos que ela tem até jun/2007?

Agradecida desde já.

Kell

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:29

Kell, que dor de cabeça, poque não fizestes a rescisão na data correta, agora tem que pagar uma rescisão com a data atual, aviso previo, saldo de salario, 13º salario, férias propoorcionais, ferias vencidas, 1/3 de ferias, depositar o periodo não trabalhodo do fgts e pargar a multa rescisão, tudo isto com data autal, caso contrario, ela vai a justiça trabalhista com certeza, abraço.

João Maria

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:42

Oi...

Na realidade não era a contadora dessa época. E a rescisão vai ser feita na data retroativa, junho/2007, falei com o fiscal do ministério do trabalho e ele disse que podia, só vai pagar a multa por atraso. Porque fazer isso na data atual ela está grávida e quer de toda forma que dê baixa na carteira e se essa rescisão for feita com data atual o receio é que ela procure a justiça por causa da estabilidade, embora ela diga que não vai fazer, e se ela procurar a justiça porque foi feito na data retroativa o empregador tem provas que ela não trabalhava.
Mas o que eu queria mesmo saber era mais detalhes de como fazer essa rescisão com data retroativa de junho de 2007, o que mais incide, (fora a multa). Como devo proceder? Se alguém souber, por favor me dêem uma luz.

Desde já agraadecida.

Kell

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:52

Oi João,

Data admissão 01/11/2006
último dia trabalhado: 30/06/2007
o aviso seria trabalhado, e o salario 380,00.

Obrigada

Kell

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:37

Oi kell

Veja os calculos

AVISO PREVIO - TRABALHADO

SALDO DE SALARIO 380,00

13º SALARIO 6/12 190,00

F.PROPROCS 8/12 253,33

1/3 FERIAS 84,77

TOTAL 907,77

DESC. INSS

8% SALDO DE SAL 30,40

8% 13º SALARIO 15,20

TOTAL 45,60

LIQUIDO A REC 862,17

NA GREC

MES DA RESCISÃO 450,00
SDO P/FINS RESC 45,60
SOMA 615,60

VALORES A RECOLHER

8% DO MES DA RESC 45,60
MULTAS RESCISÓRIA 22,80

TOAL A RECOLHER 68,40 **

** ISTO E A MULTA RESCISÓRIA QUE VAI SER RECOLHIDO E ESTA PESSOA VAI RETIRAR JUNTAMENTE COM O FGTS JÁ DEPOSITADO,

ESPERO QUE TENHA TE AJUDADO, ABRAÇOS

JOÃO MARIA

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:22

João muito agradecida pelas informações.
Só não entendi pq 450,00 no mês da rescisão e não 380,00.
Na realidade o que eu gostaria de saber mesmo é se fora esses valores que ela é dela por direito, se por a rescisão estar sendo homologada depois de mais de 1 ano se isso não teria outras correções nesses valores.
E quando vc fala de GREC é a mesma coisa de GRRFeletrônica, correto? ( desculpe-me a ignorância, rss..

Abraços

Kell

valeria kemper fernandes

Valeria Kemper Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:57

Bom dia, estou com um problema, tenho que fazer uma rescisão retroativa e não sei como começar, o trabalhador foi admitido em 01/10/2003 e foi demitido em 01/10/2009, com salario de R$ 800,00
como devo proceder?, onde tenho que fazer essa rescisão?
Desde ja agradeço
Valeria

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:00



VALERIA KEMPER.....


Minha cara, neste caso, precisa ver o motivo pelo qual o funcionario foi demitido em 01/10/2009 e so agora, 2 anos depois e que vai ser providenciada a homologação ok.
Bem, se voce errou a data, a correta for 01/10/2011, ou se a data realmente for 01/10/2009, seja aviso trabalhado ou indenizado, ja esta fora do prazo ok, agora, o trabalhador tem direito a multa, que e de um salario que ele recebia ok.
Voce consegue fazer esta homologação no sindicato, se houver, ou no ministerio do trabalho, no caso da data ser 01/10/2011 ok.
Se for mesmo dia 01/10/2009, ja se passaram mais de 2 anos, o que tira o direito do trabalhador reclamar na justiça do trabalho, mas, nao creio que isto seja o caso ok.

Se o problema for que a data e esta mesmo 01/10/2009 e na epoca o funcionario estava doente e ficou ate agora de auxilio doença, esta data e cancelada, a data de demissao sera a do fim do beneficio ok...

Mas esclarecimentos precisaremos que esclareça o motivo e se a data esta correta ok.

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