Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.189

Rescisão fora do prazo

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 11:39

Bom dia a todos,


Funcionaria trabalhou até junho/2007 e não foi dado baixa na carteira nem feito a rescisão. Hoje ela está exigindo isso do empregador, mas quer que seja na data atual, mas ele só quer fazer com data retroativa, até junho/2007. (Ela diz que está grávida). Pergunto: O que mais vai incidir nessa rescisão além dos direitos que ela tem até jun/2007?

Agradecida desde já.

Kell

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:29

Kell, que dor de cabeça, poque não fizestes a rescisão na data correta, agora tem que pagar uma rescisão com a data atual, aviso previo, saldo de salario, 13º salario, férias propoorcionais, ferias vencidas, 1/3 de ferias, depositar o periodo não trabalhodo do fgts e pargar a multa rescisão, tudo isto com data autal, caso contrario, ela vai a justiça trabalhista com certeza, abraço.

João Maria

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:42

Oi...

Na realidade não era a contadora dessa época. E a rescisão vai ser feita na data retroativa, junho/2007, falei com o fiscal do ministério do trabalho e ele disse que podia, só vai pagar a multa por atraso. Porque fazer isso na data atual ela está grávida e quer de toda forma que dê baixa na carteira e se essa rescisão for feita com data atual o receio é que ela procure a justiça por causa da estabilidade, embora ela diga que não vai fazer, e se ela procurar a justiça porque foi feito na data retroativa o empregador tem provas que ela não trabalhava.
Mas o que eu queria mesmo saber era mais detalhes de como fazer essa rescisão com data retroativa de junho de 2007, o que mais incide, (fora a multa). Como devo proceder? Se alguém souber, por favor me dêem uma luz.

Desde já agraadecida.

Kell

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:52

Oi João,

Data admissão 01/11/2006
último dia trabalhado: 30/06/2007
o aviso seria trabalhado, e o salario 380,00.

Obrigada

Kell

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:37

Oi kell

Veja os calculos

AVISO PREVIO - TRABALHADO

SALDO DE SALARIO 380,00

13º SALARIO 6/12 190,00

F.PROPROCS 8/12 253,33

1/3 FERIAS 84,77

TOTAL 907,77

DESC. INSS

8% SALDO DE SAL 30,40

8% 13º SALARIO 15,20

TOTAL 45,60

LIQUIDO A REC 862,17

NA GREC

MES DA RESCISÃO 450,00
SDO P/FINS RESC 45,60
SOMA 615,60

VALORES A RECOLHER

8% DO MES DA RESC 45,60
MULTAS RESCISÓRIA 22,80

TOAL A RECOLHER 68,40 **

** ISTO E A MULTA RESCISÓRIA QUE VAI SER RECOLHIDO E ESTA PESSOA VAI RETIRAR JUNTAMENTE COM O FGTS JÁ DEPOSITADO,

ESPERO QUE TENHA TE AJUDADO, ABRAÇOS

JOÃO MARIA

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:22

João muito agradecida pelas informações.
Só não entendi pq 450,00 no mês da rescisão e não 380,00.
Na realidade o que eu gostaria de saber mesmo é se fora esses valores que ela é dela por direito, se por a rescisão estar sendo homologada depois de mais de 1 ano se isso não teria outras correções nesses valores.
E quando vc fala de GREC é a mesma coisa de GRRFeletrônica, correto? ( desculpe-me a ignorância, rss..

Abraços

Kell

valeria kemper fernandes

Valeria Kemper Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 10:57

Bom dia, estou com um problema, tenho que fazer uma rescisão retroativa e não sei como começar, o trabalhador foi admitido em 01/10/2003 e foi demitido em 01/10/2009, com salario de R$ 800,00
como devo proceder?, onde tenho que fazer essa rescisão?
Desde ja agradeço
Valeria

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:00



VALERIA KEMPER.....


Minha cara, neste caso, precisa ver o motivo pelo qual o funcionario foi demitido em 01/10/2009 e so agora, 2 anos depois e que vai ser providenciada a homologação ok.
Bem, se voce errou a data, a correta for 01/10/2011, ou se a data realmente for 01/10/2009, seja aviso trabalhado ou indenizado, ja esta fora do prazo ok, agora, o trabalhador tem direito a multa, que e de um salario que ele recebia ok.
Voce consegue fazer esta homologação no sindicato, se houver, ou no ministerio do trabalho, no caso da data ser 01/10/2011 ok.
Se for mesmo dia 01/10/2009, ja se passaram mais de 2 anos, o que tira o direito do trabalhador reclamar na justiça do trabalho, mas, nao creio que isto seja o caso ok.

Se o problema for que a data e esta mesmo 01/10/2009 e na epoca o funcionario estava doente e ficou ate agora de auxilio doença, esta data e cancelada, a data de demissao sera a do fim do beneficio ok...

Mas esclarecimentos precisaremos que esclareça o motivo e se a data esta correta ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.