
Viviane Chiotti
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!! Preciso da ajuda de vocês
Tenho uma rescisão para fazer e o único ponto que me deixa uma uma interrogação gigantesca é:
EMPRÉSTIMO DIRETO COM EMPREGADOR, COMO DESCONTAR EM RESCISÃO ?
Essa funcionaria irá homologar no sindicato (comerciários-SP), sob instrução do sindicato fui orientada a fazer promissória com o valor do debito de até 1 salario do funcionário que seria o máximo que poderia descontar segundo o art 477 e entregar as mesmas à funcionaria no ato da homologação justificando o empréstimo cujo o desconto fora feito em rescisão.
Mas lendo sobre o assunto percebi a complexidade do assunto.
O que encontrei com base legal é a lei 10820-2013 que diz a respeito do empréstimo consignado e o decreto 4840-03
O que entendi do art 477 é que posso descontar até 1 salario sim, mas não é claro que pode ser a titulo de empréstimo pessoal.
Alguém já passou por algo parecido que possa me dar um caminho ou até mesmo dar uma opinião sobre o assunto....
Confesso que fiquei muito confusa.
Desde já agradeço
Att,
Viviane Chiotti