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Projeção do Aviso Previo - conta para pgto aviso previo prop

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:19

Olá, uma dúvida, funcionário admitido em 01/04/2013 e demitido com aviso indenizado em 15/03/2015, tem direito ao aviso prévio proporcional, ele não tem 2 anos completos na empresa, a dúvida é:

> pagar 3 dias aviso proporvional ou
> pagar 6 dias (aí contando no tempo de serviço o aviso prévio indenizado que tem data final 14/04/15)?

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:34

Rodrigo Pagliari, bom dia!

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT,
aprovada pelo DecretoLei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias
aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa)
dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:37

Rodrigo Pagliari,
Art. 1
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço.

Não existe proporcionalidade, toda vez que o trabalhador fizer um ano fará jus a 3 dia, estes indenizados quando do aviso pelo empregador.
No seu caso ele terá 6 dias, já que é a empresa indenizando-o para não precisar trabalhar, sendo a data fim do aviso completando 2 anos na empresa.

Fredson Lopes

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:05

Eu discordo. Nesse caso seria 3 dias apenas, pois ele possui "completo" apenas 1 ano de serviço.

Tenho comigo também material do MTE (Nota técnica) que esclarece a questão (salvo engano, acho que o consegui neste fórum).

A premissa é que o aviso não pode ser usado para estender a si próprio. Convenhamos, seria absurdo.

Posso disponibilizar esse material se tiverem interesse.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:17

Rogério Silva, boa tarde!

Favor nos permita o acesso ao material, com fundamento é mais interessante aplicarmos o devido direito do trabalhador, evitando assim quaisquer contradição com a legislação e perdas para ambas as partes.

desde já grato pelo auxilio.

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:26

Olá Rodrigo Pagliari
Boa tarde,

A contagem da proporcionalidade só é feita uma única vez no ato da entrega do aviso prévio.
Portanto 3 dias apenas ok.

Base Legal:

Nota Técnica Nº 184 de 2012

Nota técnica Conjunta SIT/SRT n° 01/2012

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:29

Pessoal, cuidado com as orientações equivocadas aos que procuram auxilio.
Nosso colega Rogério Silva está correto e conforme postei acima, existe base legal para consulta.

Base Legal:

Nota Técnica Nº 184 de 2012

Nota técnica Conjunta SIT/SRT n° 01/2012

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:42

Rogério Silva,

Agradeço mais uma vez a colaboração de todos e confirmo o que o colega Rogério Silva informou com base na nota técnica em anexo para consulta, a qual não tinha o conhecimento ate então.

Rodrigo Pagliari, segue com a informação a ser aplicada 3 dias conforme Nota Técnica Nº 184 de 2012

Nota técnica Conjunta SIT/SRT n° 01/2012, em anexo .



Não há dono da verdade, quando todos estão em constate aprendizado!

Fredson Lopes

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