Josilene Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal!
Estou com dúvidas quanto a uma rescisão de menor aprendiz e preciso muito da ajuda de vcs para me dar uma luz.
Tenho um funcionário que foi registrada em 06/2012, sendo que o prazo de 2 anos do mesmo ultrapassou, indo para 3 devido estar na época de alistamento militar... agora ele já foi dispensado e já apresentou a reservista, porém agora paira a dúvida. Preciso manda-lo embora, mas será que faço a rescisão com o salario mínimo R$ 788,00 ou será que homologo ele com o piso salarial da categoria no valor de R$ 982,00? Caso sim, acham que terei que pagar a diferença desse período ultrapassado de FGTS e INSS?
Liguei agora no sindicato para ver se conseguia alguma informação... mas fui atendida por um homologador que me deixou com mais dúvidas... segundo ele não existe contrato de menor aprendiz por 2 anos, pois o máximo que pode ser contratado é 1 ano... entretanto, já homologuei uns 3 menores no mesmo sindicato e não tive problema quanto a isso...
Alguém já teve alguma situação semelhante a esta? Alguém pode me ajudar por favor.
Desde já agradeço! : )
Josilene Dutra