
Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Alguém tem algum modelo de advertência para dar a uma funcionária que chega todos os dias atrasada 5' - 10' e marcar no ponto o 07:00h.
Att,
Elizabete
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Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Alguém tem algum modelo de advertência para dar a uma funcionária que chega todos os dias atrasada 5' - 10' e marcar no ponto o 07:00h.
Att,
Elizabete
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Elizabete
Bom dia,
Segue:
Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá Elizabete, bom dia!
Eu apenas tomaria cuidado em aplicar esta advertência, pois até 10 minutos por dia, são abonados conforme CLT. Esta advertência, poderá virar um processo trabalhista para a empresa.
Segue o artigo:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalA questão que eu levanto da nossa amiga é a marcação inexata do ponto.
Chega atraso e marca o horário correto.
Adeque o texto da melhor forma que lhe atende.
Att,
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