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vale-transporte

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:07

Preciso de uma ajuda....

vamos supor que um funcionario recebe uma recarga completa no seu cartao de vale transporte para trabalhar num mes e nesse mesmo mes ele fica doente e apresenta a empresa um atestado de 15 dias . Eu posso descontar esses vales referente ao atestado dele na proxima recarga? caso positivo como ficaria a cobranca do vale-tranporte no contra- cheque , eu posso cobrar o valor normal ( 6%) ou tenho que descontar somente o valor da recarga feita no cartao de vale transporte>?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:20

Boa Tarde
Kamila Pereira

Você tem a listagem ou termo de recebimento de vale transporte ne?

Pois bem, se você fez o depósito no cartao de VT dele completo referente ao mês, no mês seguinte você irá abater esses dias ao qual ele não trabalhou.
Exemplo: 08/2015 depositou viagens para 22 dias.
Mês de 09/2015 vai depositar somente 7 (se tiver 22 dias, abate 15).

O desconto é normal, 6% sobre o salário base dele.


Abçs.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:31

Kamila Pereira

boa tarde


vc fara a recarga normalmente.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:46

Bom Dia,

pode sim.
Você já pagou os dias para ele. O benefício é para ele ir a empresa, se tal não foi, está com crédito de viagens em seu cartão.
Mês que vem somente completa as restantes.

É importante consultar o sindicato representativo da categoria antes de efetuar o desconto dos vales-transporte.
Art. 7º do Decreto nº 95.247/1987

E também vale lembrar que se o valor do desconto de 6% for maior que o valor recebido de VT, o desconto deve ser somente o valor recebido.
Exemplo:
Recebe R$ 80,00 Vale Transporte.
Desconto 1500*6%: R$ 90,00
Somente desconta R$ 80,00.



Abçs.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:33

Existe alguma lei que ampare a compensação no mes seguinte em vales , mas com desconto normal de 6% em contra-cheque?

Uma funcionaria me questionou sobre isso e fiquei de dar uma resposta .

Aqui faço da seguinte maneira: faltou ou deu atestado - desconto em vales na proxima recarga e mantenho o desconto integral em contra-cheque (6%)

Estou certa em fazer assim?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:21

Bom Dia,
Kamila

A empresa responsável pelos VT e seu sindicato orientarão melhor, te darão mais certeza.
A CLT e o Decreto acima não são claros sobre o assunto.

Mas via de regra, e como é feito na maioria dos casos, Faltou? perde esse dia na próxima recarga. Recebeu a viagem para ir trabalhar, então próxima recarga recebe menos esse crédito de VT.
E quanto ao desconto, única observação é que não pode ser maior que o benefício recebido, como no exemplo que citei acima. O desconto é 6% sobre o salário base, não interessa falta ou algo do tipo.


Abçs

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:45

Bom dia colegas,
estou com uma duvida sobre o vale transporte. Achei vários tópicos aqui e escolhi escrever neste pois achei o mais recente.

Tenho um funcionário que um mês pede o vale transporte e não outro não. E assim faz o ano todo, um mês fornecemos e no outro ele não quer mais alegando que vai usar outros meios de transporte (bicicleta por exemplo). Mas no mês seguinte já pedi novamente o vale transporte.

Essa atitude é legal? Tenho mesmo que tirar e colocar quando o funcionário quiser? É obrigatorio?
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