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Férias em dobro

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:18

Bom dia,

Tem um funcionário na empresa que venceu duas férias, eu sei que a primeira férias eu tenho que pagar em dobro, minha dúvida é se tem prazo para eu dar essas férias, pois na CLT só fala que tenho que pagar em dobro mas não diz prazo que tenho que dar essas férias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:21

Olá Aldo
Bom dia,

A lei é omissa, mas a orientação é que seja concedida o quanto antes.
Até pra não vencer a segunda.

Att,

Vânia Zaniratto

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