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Pagamentos de salário por depósito em conta corretne

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:30

Bom dia!
Temos um cliente aqui no escritório que há dois meses está realizando o pagamento de seus funcionários por depósito bancário e por este motivo não estão pedindo assinatura no recibo de pagamento e nem anexando os comprovantes de depósito ou mesmo mandando para o escritório estes comprovantes, mas eu entendo que sim o comprovante substitui o recibo assinado, mas que deveríamos manter estes comprovantes em arquivo. Acredito até que esteja sendo feita transferência e portanto estaria no extrato bancário da conta da empresa, mas de qualquer maneira penso que precisaria de um comprovante físico todos os meses. O que acham?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:40

Olá Sheila
Bom dia,

Veja:

Qual e o embasamento legal para a empresa que efetua o pagamento salarial em deposito bancário e é dispensado de recolher assinatura no contra cheque?

Informamos que assim dispõe o artigo 464 parágrafo único da CLT:

Art. 464 - O pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível a seu rogo.

Parágrafo único – Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Conforme a redação do art. supracitado, se a empresa faz transferência em conta corrente ou depósito em conta do empregado para pagamento de salário não há necessidade dos empregados assinarem holerite, o comprovante de depósito/transferência terá força de recibo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:49

Muito obrigada, Vânia
Na verdade, entendo que o comprovante é substituto ao holerite assinado, mas então realmente não preciso manter arquivado este comprovante? Somente será apresentado se em algum momento for solicitado a fim de alguma fiscalização, é isso?

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