
Lucas Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalGente, boa tarde!
Estou com uma mega dúvida sobre quando o funcionário consegue um novo emprego no percurso cumprimento do seu Aviso Prévio.
Se ele pediu demissão e comprova ter um novo emprego, deverá ser descontados os dias restantes ou deverei pagar como se ele tivesse trabalhado?
Li um artigo que diz o seguinte:
Súmula 276 do TST – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.
A súmula 276 acima transcrito não faz distinção entre a dispensa feita pelo empregador e o pedido de demissão. Ou seja,a súmula 276 trata de forma igualitária as duas situações.
Já meus colegas estão me falando que se ele pediu demissão, desconta-se os dias que ficou faltando para completar o período. Diferentemente seria, se ele fosse demitido sem justa causa (que nesse caso, seria devido o pagamento dos dias restantes para completar).
Portanto, o que vocês me orientam?
Att: Lucas Santos
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