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Pedido de Demissão com Aviso Trabalhado

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:33

Prezados, Boa Tarde!!!

Estava lendo um mesmo tópico. já trancado, com algumas dúvidas referente a Aviso trabalhado em caso de pedido de demissão.
Dessa forma ainda ficaram dúvidas sobre o assunto.

Caso:
O funcionário pediu a conta em 03/08/2015, dessa forma foi comunicado que trabalharia até dia 31/08/2015, porém o aviso de 30 dias que está sujeito por lei, termina em 02/09/2015.
Esses dois dias o empregador tem o direito de descontar de acordo com o art 487 da CLT, certo?
Na carta de pedido de demissão, se o funcionário colocar a disponibilidade que ficará até dia 31 e a empresa não pode descontar os dois dias?
ou se não colocar nada na carta e a empresa desconta os dias?

De qualquer forma ele ficará até dia 31/08/2015!
Como devo proceder nesse caso?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:40

Ola Gizele,

O aviso previo do empregado p/ o empregador é de 30 dias, vc irá pagar os dias que ele trabalhou.
Consulte a CCT da categoria.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:51

Boa Tarde Jose,

Na nossa CCT não diz nada sobre aviso prévio.
Dessa forma pagarei os dias que ele trabalhou (até 31/08/2015) e descontarei os dias não trabalhados, no caso dois dias!

No meu entendimento no que diz na legislação seria isso a fazer.

Os benefícios ele também teria direito até dia 31/08/2015, certo? Sendo o último dia efetivamente trabalhado.

Peço aos colegas que me encaminhem orientações, de como fariam esta rescisão.

Muito obrigada!

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:51

Não entendi muito bem... O funcionário disse que trabalharia até o dia 31 ?

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:00

Boa tarde Gisele!

O Aviso Prévio é de 30 dias.. então você na sua rescisão, coloca como saldo de dias trabalhados 2 dias (01 e 02/09) e desconta os mesmos como falta + DSR.
No Saldo do Aviso prévio você paga até 31/08, mesmo porque você poderia fazer o pagamento dele referente a Agosto separado da Rescisão, já que o mês de Agosto vence no 5º dia útil do mês ( que será no dia 04/09)

Então na Rescisão você vai pagar 2 dias, mais avos de férias e 13º e descontar 2 dias + DSR.


Espero ter ajudado

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GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:39

Bom dia pessoal,

Ajudaram sim!!!
A empresa optou em não descontar os dias de faltas (1 e 2 de set), mas tb não estão pagando!

Conversei com o Sindicato da categoria e eles esclareceram as dúvidas!

Muito Obrigada!!!

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