Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, Boa Tarde!!!
Estava lendo um mesmo tópico. já trancado, com algumas dúvidas referente a Aviso trabalhado em caso de pedido de demissão.
Dessa forma ainda ficaram dúvidas sobre o assunto.
Caso:
O funcionário pediu a conta em 03/08/2015, dessa forma foi comunicado que trabalharia até dia 31/08/2015, porém o aviso de 30 dias que está sujeito por lei, termina em 02/09/2015.
Esses dois dias o empregador tem o direito de descontar de acordo com o art 487 da CLT, certo?
Na carta de pedido de demissão, se o funcionário colocar a disponibilidade que ficará até dia 31 e a empresa não pode descontar os dois dias?
ou se não colocar nada na carta e a empresa desconta os dias?
De qualquer forma ele ficará até dia 31/08/2015!
Como devo proceder nesse caso?