
Walquíria Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSe o funcionário só tiver direito a 24 dias de férias devido faltas não justificadas, o restante dos dias trabalhados devem ser pagos como salário? Eu entendo que sim, porém não achei um artigo na CLT que evite o empregador de querer descontar mais uma vez do empregado.
Alguém pode me esclarecer e me fornecer o artigo de lei?