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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Walquíria  Santos

Walquíria Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 22:56

Se o funcionário só tiver direito a 24 dias de férias devido faltas não justificadas, o restante dos dias trabalhados devem ser pagos como salário? Eu entendo que sim, porém não achei um artigo na CLT que evite o empregador de querer descontar mais uma vez do empregado.
Alguém pode me esclarecer e me fornecer o artigo de lei?

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:27

Bom dia!
As faltas já foram descontadas na folha de pagamento e computadas no período aquisitivo de férias. Agora este funcionário, que teve faltas e perdeu dias de férias, somente vai gozar os dias de férias que tem direito e receberá os dias trabalhados. Não há mais nenhum desconto de faltas, tendo em vista que já foram descontadas na folha de pagamento.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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