Marco Carvaho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal, estou com dúvidas na seguinte situação:
Tenho uma empregada que adquiriu direito às férias referentes ao período de: 01/02/2007 a 31/01/2008, porém ela afastou-se da empresa por auxilio doença no período de: 11/04/2007 a 05/06/2007 e logo após entrou de licença maternidade no período de: 06/06/2007 a 04/10/2007, agora ela será demitida em 31/7/2008, minha dúvida é o seguinte, esse período em que ela esteve afastada poderá ser todo deduzido das férias que ela teria para receber? Ficando o cálculo da seguinte forma:
( + ) Férias vencidas 12/12 (01/02/2007 a 31/01/2008)
( + ) Férias proporcionais 06/12 (01/02/2008 a 31/07/2008)
( - ) Período afastada 06/12 (11/04/2007 a 04/10/2007)
Tendo direito, portanto, a apenas uma férias completa (12 meses).
Agora outra coisa, como eu descriminaria essas verbas no recibo de rescisão?