INSS é descontado do funcionario, variando a aliquota entre 8, 9 e 11%, ele é para aposentadoria do funcionario, para pagamento de beneficios como auxilio doença, auxilio acidente, auxilio maternidade, aposentadoria por invalidez, nesses casos quando há um afastamento do funcionario superior a 15 dias, o INSS paga o salario dele.
Fora o que é descontado do funcionario a empresa ainda paga uma aliquota, que varia conforme a natureza da empresa (CNAE), que é repassado para o INSS, e tambem para terceiros, com SESC, SENAE entre outros.
FGTS nao eh descontado do funcionario, é a empresa que paga 8% sobre o salario de contribuição do funcionario, que eh depositado em uma conta na caixa economica federal, a qual o funcionario saca no final da relação de trabalho.
Quando há afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua recolhendo o FGTS mais ele ainda nao saca, so vai sacar em uma aposentadoria por invalidez, quando for afastado por doença nao relacionada ao trabalho, a empresa nao recolhe o FGTS durante o afastamento.
Espero ter ajudado, tentei simplificar e ser objetivo