
Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal estou com uma interpretação e gostaria da opinião de vocês e se possível um respaldo legal para tanto. Estou em discussão com o pessoal do meu software a cerca da remuneração dos últimos 3 meses para o seguro desemprego, eu defendo que, esta remuneração tem que ser a base para o FGTS e o meu sistema defende que é a soma de todos os proventos.
Analisemos então: Nem sempre a base para o fgts é a soma de todos os proventos, é comum o empregado ter faltas que fazem com que a base para o fgts evidentemente seja "menor" que a soma dos proventos. Portanto defendo que deve ser pego o valor de base para fgts como referência para a informação da remuneração dos 3 últimos meses. Estou certo ?