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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adimissao de funcionario

Visitante não registrado

há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 12:23

Quero contratar um funcionario que ja trabalha em outro emprego com carteira assinada.Ele trabalha no banco cumpre 44 horas de trabalho.Quero contrata-lo para trabalhar conciliando o horario que ele ja trabalha, quero saber se posso contrata-lo porque ele vai fazer uma jornada de trabalho de 16 horas diarias contando os dois empregos.
Ele trabalharia para mim das 6:30 as 9:30, entraria no outro trabalho das 9:30 as 18:30 e voltaria das 19:00 ate 23:00.
Se alguem tiver algum caso assim esclareça por favor se ele pode cumprir essa jornada sem um intervalo.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:39

Michele,
O funcionário pode ter dois registros em carteira desde q dê pra conciliar seus horários...Pelo q vc passou, seria impossível ísso acontecer, visto q ele sairia de um e entraria no outro exatamente no mesmo horário...
Dentro desse período maior ele tem hora de almoço, certo?
E no intervalo da noite, ele teria intervalo de janta?
Tá td muito grudado, entende??Lembrando q a CLT diz:
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso.

Se eu estiver errada, por favor, me corrijam...
Sds,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:44

O base do calculo de contribuição pode ser excedida, mais os recolhimentos maiores que a base de R$ 3.038,99 não teram efeito na aposentadoria, ou calculo de beneficios, quanto ao horario de trabalho tem que se observar o dispoto na CLT

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso.

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 18:35

Olá caros colegas quero agradeçer pela a informação foi muito útil. A resposta esta corretissima. Um abraço

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:54

Bom dia,
Eu tenho um funcionário que trabalha como Entregador no horário das 18:00 às 23:00. Eu gostaria de admití-lo como motociclista para trabalhar no horário das 08:30 às 17:30. Eu posso admití-lo com esse horário, levando em consideração esse artigo da CLT, informado acima (Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.)?
Obrigada.

ALCINDO VOLKMANN

Alcindo Volkmann

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 09:38

[]Tenho a mesma dúvida em relação as 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Se um funcionário trabalha das 5 da manhã até 14 horas e 18 minutos com uma hora de intervalo para almoço e começa no outro emprego às
15 horas até às 21 horas está correto ? Ou deve respeitar as 11 horas de intervalo ?

chris

Chris

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:21

Olá,
gostaria de uma informação, já trabalho em uma empresa cumprindo horario normal das 8 ao meio dia das 13:30 ás 18:00, nos sabados faço o horario das 8 ao meio dia, porem trabalho um sabado sim e outro não, tenho direito a 2 sabados de folga no mes, e nesses dois sabados que me restam gostaria de trabalhar em outra empresa no periodo da tarde, e talvez da manha tambem, mais claro respeitando os horarios, posso trabalhar com carteira assinada nesse outro emprego, mesmo já sendo registrado em outra empresa??

Obrigada desde já

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