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sefip licença maternidade empregado MEI

Vivian T. de Lima

Vivian T. de Lima

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:05

Bom dia...
tenho uma empresa MEI que possui uma empregada que entrou de licença maternidade dia 01/08/205. Estou em dúvidas de como proceder com a SEFIP dessa empresa. Ela vai receber pelo INSS, mas quais são as obrigações da empresa? Ela vai pagar GPS? FGTS? 13º desses meses?
Como deve ser preenchida a SEFIP? Realmente são muitas dúvidas, essa é a primeira vez que tenho esse tipo de empresa.
Antecipo meus agradecimentos.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:10

Vivian T. de Lima, bom dia!

A licença maternidade será paga pelo INSS. Você deve informar na SEFIP, para que o MEI recolha apenas a parte patronal, de 3%, que é sua responsabilidade. Vale lembrar que o SEFIP não gera GPS se o valor a recolher ficar abaixo de 28,99, mas este valor mínimo foi alterado para 10,00, só que o SEFIP não foi atualizado. Então sendo o valor igual ou superior a 10,00 emita a guia pelo site da RFB.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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LINDOMAR PAULETI

Lindomar Pauleti

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:54

Prezados, bom dia
Aproveitando o assunto, tenho a seguinte situação:
Um empregador MEI contratou sua esposa como empregada onde trabalha as mais de dois anos, porem na solicitação do salário maternidade teve o pedido indeferido pelo INSS alegando que por se tratar de cônjuge não tem direito ao beneficio do SM.
Algum tem conhecimento disso e se realmente procede?

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