Elaine Costa da Silva, bom dia!
Os acréscimos de dias do aviso é indenizados, não precisa esperar o fim para dar andamento na rescisão.
Rescisão com aviso trabalhado o empregador tem ate o dia seguinte do termino do aviso para quitar as verbas rescisórias.
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT,
aprovada pelo DecretoLei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias
aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa)
dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Espero ter ajudado..