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Auxílio Doença e Justa Causa

Erica

Erica

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:07

Boa tarde,

Gente eu estou com uma dúvida.

Um funcionário tem mais de 15 dias de atestado dentro de 60 dias. Não são dias consecutivos e nem CIDs iguais. Ele voltou a trabalhar normalmente. Informei que ele necessita ir ao INSS pois esses dias alem do 15 a empresa não pagará.
Mas se ele não tem mas nenhum afastamento, e não tem interesse em dar entrada no auxilio.

posso dar justa causa? Qual procedimento devo tomar? Esse funcionário poderá trabalhar normalmente?

Obrigada.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:07

Erica

boa tarde

segundo a clt::::

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e
quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado,
ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa,
ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática,
devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a
segurança nacional.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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