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GFIP cod. 650 ou 115

MAURICIO B. A. FREITAS

Mauricio B. A. Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:34

Prezados,
Estou com uma sentença onde o despacho consta que deve ter o funcionário com seu vinculo a partir de junho de 1992 a Agosto de 2011. Bem o FGTS foi todo pago na causa. porem tem a questão previdenciaria que a empresa tera que pagar. Sendo assim precisamos enviar GFIP para que o debito previdenciario se processe na receita federal. Neste caso terei que gerar a GEFIP com codigo 650 ou 115?

MAURICIO B. A. FREITAS

Mauricio B. A. Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:28

Grato Flávio..... Imagina que deveria utilizar sim o codigo 650 a duvida seria se o montante a pagar a titulo de previdencia ira para a RFB para podermos fazer posterior parcelamento. Outro problema seria é que a GFIP para o inss, somente passou a fazer a partir de novembro de 1998 e o vinculo é desde junho de 1992, como farei para que este periodo seja enviado pra previdencia/RFB?

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