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AJUDA !!!! - Rescisão

Mayara Pontes de Miranda

Mayara Pontes de Miranda

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:56

Será que vocês pode me ajudar com os cálculos ??

Data de Registro : 04/09/2014
Assinei o aviso dia : 07/08/2015 vou trabalhar ate o dia: 28/08/2015 e sera dado baixa na minha carteira dia : 05/09/2015
Salario : 1.200,00

Saldo do FGTS : 1.055,00

Tenho 6 faltas esse mês.
Nunca tirei ferias.

QUAL SERÁ O VALOR DA MINHA RESCISÃO ?????

Tenho direito a Seguro desemprego ??? Lembrando que emendei uma empresa na outra e o ultimo seguro desemprego foi em 2008 e estou trabalhando direto (porem em terceirizadas diferentes) desde 2013

Se você puder me dar uma ajuda ficarei imensamente grata,pois estou perdida,pois já me falaram que receberei uns R$ 800,00

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:40

Mayara, boa tarde.
No calculo abaixo e simplesmente um base, (nada de concreto), haja visto que para calcular a rescisão vários fatores incide, tais como:
Media de horas extras e outros
Convenção Coletiva de Trabalho
Faltas

No seu caso
Férias = 2014/2015 = 11/12 = 1.100,00
1/3 = 366,67
Férias sobre o Aviso Prévio = 01/12 = 100,00
1/3 = 33,33
Decimo Terceiro = 07/12 = 700,00
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 01/12 = 100,00
Saldo de Salario Agosto = 1.200,00
Saldo de Salario Setembro(05) = 200,00
Bruto = 3.800,00
Inss sobre 13º Salario = 64,00
Inss sobre o Salario Agosto = 96,00
Inss sobre o Salario Setembro = 16,00

Liquido = 3.624,00

O FGTS é calculado em separado e depositado na conta da CEF junto com o seu FGTS.

Além do calculo acima e pago + 40% do saldo do FGTS, que também e depositado junto com o FGTS (cef).

Sim, você terá direito ao seguro desemprego.

Mas, lembre-se essa e uma simulação, nesta incluso o salario do mês de Agosto, caso receba o salario no último dia do mês, deverá deduzir esse da rescisão.
ok..

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:46

Mayara Pontes:

Saldo de salario de setembro (05 dias): 200,00
13º 8/12: 800,00
Férias Vencidas: 1200,00
1/3: 400,00
INSS: (16,00)
INSS 13º: (64,00)

Líquido Rescisão: 2.520,00

Contando o tempo trabalhado de acordo com o que você relatou, está apta a receber o seguro. Ainda tem direito a receber seu salário de agosto.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:59

Mayara Pontes de Miranda, boa tarde!
Bem vinda ao Contábeis.

Admissão: 04-Setembro-2014
Afastamento: 05-Setembro-2015
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.200,00
Aviso prévio: trabalhado
Férias vencidas: sim

Saldo de salário (5/30): R$200,00 [INSS: R$16,00
Décimo terceiro proporcional (8/12): R$800,00 [INSS: R$64,00
Férias vencidas: R$1.200,00
1/3 sobre férias vencidas: R$400,00

Total de Vencimentos: R$200,00 + R$800,00 + R$1.600,00 + R$0,00 = R$2.600,00
Total de Descontos: R$16,00 + R$64,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$80,00
Total Líquido: R$2.520,00 Valor aproximado, devendo observar CCT, atentando para eventuais benefícios.

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Obs.: Início do aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011) em: 04-Agosto-2015

SEGURO DESEMPREGO

Conforme as informações prestadas, você terá direito ao Seguro desemprego.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o............................................................................
I ter
recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:08

Aconselho, se a dúvida permanecer, a procurar o sindicato ou o lugar na sua cidade em que se faz as homologações.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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