Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeÉ permitido trabalhar no dia de folga, a empresa é do sindicato dos comerciários, na convenção não fala sobre o assunto, alguem pode me ajudar?
obrigado!
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Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeÉ permitido trabalhar no dia de folga, a empresa é do sindicato dos comerciários, na convenção não fala sobre o assunto, alguem pode me ajudar?
obrigado!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosana Braga
Permitido é, se a empresa solicitar deverá pagar horas extras e o dsr.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Acabei de ligar no sindicato e disseram que é proibido, mas não tem nada na convenção na CLT tem algo sobre isso?
E se trabalhar na folga a extra é de 100%?
obrigado!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosana Braga
Deve ser pago HE a 100% sim.
Seria o mesmo de quem trabalha diariamente estender a jornada para além do normal, ou trabalhar em domingo ou feriado, sendo paga a remuneração extra estaria correto.
O que não pode é ser algo habitual, ou seja, toda folga o funcionário trabalhar.
Veja:
www.empresario.com.br
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeMuito obrigado pela ajuda, não vai se habitual apenas em datas especiais.
obrigado!
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